segunda-feira, janeiro 14, 2013

Estatutos do Cantinho dos Animais


Estatutos do Cantinho dos Animais

CAPÍTULO I – DESIGNAÇÃO, SEDE, ÂMBITO, FINS, SÓCIOS

Artigo 1.º – Designação e carácter
1.  O Cantinho dos Animais, também designado abreviadamente por CA, é uma associação humanitária com personalidade jurídica, de utilidade pública e de utilidade administrativa, de âmbito nacional e será regida pelos presentes estatutos e supletivamente pelas leis gerais do país.
2.      O CA é constituído sem fins lucrativos, é isento politica e religiosamente e a sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo 2.º – Princípios gerais e objectivos
 O CA tem com objectivo base promover e defender os direitos do animal, em particular nos  seguintes aspectos:
a)     Denúncia e combate à crueldade para com os animais;
b)       Melhoria das condições de vida animal, através de todos os meios legais, solicitando a intervenção das autoridades locais, regionais e nacionais;
c)            Instituição e manutenção de serviços de assistências aos animais;
d)      Apresentação à consideração do governo ou entidades responsáveis, de projectos e pareceres de interesse à causa zoófila;
e)            Sensibilização para a causa da defesa animal;
f)              Defesa do ambiente e melhoria da saúde pública.

Artigo 3.º – Sede
    O CA tem a sua sede em Évora, na estrada nacional 18 Évora-Estremoz, km 6.  

Artigo 4º – Insígnia da associação
     A insígnia do CA é uma pegada de cão.

Artigo 5.º – Relações com outras organizações
    O CA poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais e com elas acordar formas de cooperação consentâneas com os seus objectivos sociais.

Artigo 6.º – Sócios
1.      Podem ser sócios do CA todos as pessoas singulares ou colectivas de direito privado ou público interessadas em participar nos fins previstos no artigo 2.º, desde que a lei o permita.
2.  Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos, mediante aceitação da Direcção e o pagamento da primeira quota.
3.   O Regulamento Interno especifica o montante da quota a pagar pelos sócios, bem como os direitos e as obrigações destes.
4.      Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efectivos e sócios de menor idade:
a)     Sócios fundadores são todos os indivíduos que tenham contribuído para a fundação do CA;
b)      Sócios efectivos são os que aderiram à Associação em data posterior à sua fundação.
c)   Sócios de menor idade são todos ainda não atingiram a maioridade, carecendo da autorização dos seus pais ou tutores para a admissão no CA.
5.   Não podem ser sócios pessoas singulares ou colectivas cujas profissões, actividades  ou atitudes possam colidir com as leis de protecção dos animais.

Artigo 7º – Direitos e deveres dos sócios
1.      São direitos dos sócios:
a)      Participar na vida e actividades da associação;
b)      Tomar parte, discutir e votar nas Assembleias-gerais;
c)       Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais;
d) Requerer a convocação de Assembleias-gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
e)      Examinar os livros, contas e relatórios da Direcção nos dez dias que precedem a data fixada pela Assembleia-geral ordinária para aprovação das contas;
f)        Propor a admissão de sócios;
g)      Recorrer para a Assembleia-geral das decisões dos restantes órgãos directivos;
h)  Perdem os direitos consignados nas alíneas c) deste artigo os associados que exerçam funções regulares e remuneradas dentro da Associação;
i) Perdem a totalidade dos seus direitos os sócios que defraudarem moral ou materialmente a Associação ou desrespeitarem os órgãos sociais ou os seus membros no exercício das suas funções;
j)  Os sócios que não tenham quotas em dia, conforme o Regulamento Interno, não poderão usufruir dos direitos expressos neste artigo.
       2. São deveres dos sócios:
a)   Pagar regularmente as quotas;
b)  Acatar as determinações da Assembleia-geral e das deliberações da Direcção, sem prejuízo dos recursos a que aquelas possam dar lugar;
c)   Desempenhar efectivo e diligentemente os cargos para que forem eleitos pela Assembleia-geral e as comissões e mandatos para que forem nomeados pela Direcção, salvo os casos de impedimento devidamente justificados;
d)    Difundir os objectivos a que a Associação se propõe e defender o seu bom nome e os princípios consignados nestes Estatutos;
e)      Cumprir integralmente as disposições estatutárias e regulamentares;
f)       Manter actualizado o seu cadastro, comunicando prontamente as alterações ocorridas.

CAPÍTULO II – ORGÃO SOCIAIS

Artigo 8.º – Órgãos Sociais
São órgãos do CA:
a)        A Assembleia-geral;
b)       A Direcção;
c)        O Conselho Fiscal.

Artigo 9.º – Eleições
1.     As eleições para os Órgãos Sociais são feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos e o Presidente da Mesa da Assembleia-geral, depois de apurados os votos, proclamará eleitos os sócios que obtiverem a maioria.
2.    São três as listas correspondentes aos três Órgãos Sociais e cada uma das listas indica os cargos dos propostos.      
3.      As listas eleitorais para os Órgãos Sociais devem identificar todos os candidatos aos diferentes cargos e respectivos suplentes.

Artigo 10.º – Exercício dos Órgãos Sociais
1.      O mandato dos órgãos eleitos do CA é de três anos.
2.      Só podem ser considerados para membros dos órgãos sociais os sócios fundadores e efectivos.
3.  São inelegíveis para os órgãos sociais os sócios que tiverem sido punidos com pena de suspensão, sócios que tenham pertencido a qualquer órgão directivo e dele tenham sido destituídos por não cumprimento dos seus deveres bem como sócios que exerçam funções regulares e remuneradas para a associação.
4.   Os órgãos sociais mantêm-se em exercício até serem empossados os seus sucessores, que terminarão o mandato no fim do respectivo triénio.
5.   Os pedidos de demissão, individuais ou colectivos, dos membros dos órgãos sociais são dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral.  
a)      Da rejeição do pedido cabe recurso para a Assembleia-geral cuja convocação deverá ser solicitada pelos interessados;
b)      A convocação da Assembleia-geral a que se refere a alínea anterior não deverá exceder trinta dias sobre a rejeição do pedido de demissão.
6.      Em caso de vacatura de qualquer cargo dos Órgãos Sociais eleitos, o lugar será preenchido de entre os suplentes em reunião do respectivo órgão, presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral.
7.      Os suplentes citados no número anterior terminarão o mandato no fim do triénio do mesmo.

Artigo 11.º – Destituição dos órgãos sociais
1.    Os membros dos corpos sociais podem ser destituídos por deliberação da Assembleia-geral, desde que haja justa causa.
2.      Constitui justa causa de destituição:
a)      A perda de qualidade de sócio;
b)     A prática de actos lesivos dos interesses colectivos ou grave desinteresse no exercício dos cargos sociais;
c)      A incapacidade para o exercício normal das funções.

Artigo 12.º – Vinculação da associação
1.     O CA obriga-se com a assinatura do Presidente e do Tesoureiro; na impossibilidade de um deles, será substituído pelo Vice-presidente.
2.        Para expediente geral, vincula-se com a assinatura de qualquer dos membros da Direcção. 

Secção I – Assembleia-Geral

Artigo 13.º – Assembleia-geral
1.      A Assembleia-geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2.      Compete à Assembleia-geral:
a)      Eleger e destituir os órgãos directivos;
b)      Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução ou fusão do CA;
c)      Aprovar os regulamentos internos previstos nos presentes estatutos sob proposta da Direcção;
d)      Apreciar e aprovar o orçamento e plano de actividades;
e)      Aprovar o relatório, balanço e contas;
f)        Fixar o valor das quotas, de acordo com o estabelecido no regulamento interno;
g)      Julgar e deliberar sobre os recursos em matéria disciplinar;
h)      Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Direcção, Conselho Fiscal ou por requerimento de sócios;
i)        Deliberar sobre todas as outras matérias que lhe sejam cometidas pelos presentes estatutos e por lei.

Artigo 14.º – Presidente da Mesa da Assembleia-geral
1.      Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral:
a)      Convocar e presidir às sessões da Assembleia-geral;
b)      Assinar, conjuntamente com o secretário, as actas das assembleias;
c)      Fazer cumprir as suas deliberações e o determinado nos estatutos e regulamentos;
d)  Dar posse aos órgãos sociais no prazo máximo de dez dias, depois das eleições, fazendo assinar os respectivos autos;
e)      Receber os pedidos de demissão dos órgãos sociais e proceder em conformidade;
f)       Chamar à efectividade os suplentes já eleitos para os lugares que vaguem nos órgãos sociais, dando-lhes a respectiva posse;
g)      Receber os recursos interpostos pelos sócios e proceder em conformidade;
h)      Despachar o expediente respeitante à mesa da Assembleia-geral;
i)   Manter a ordem durante as sessões e tomar as medidas necessárias para o bom andamento dos trabalhos;
j)       Assumir a direcção executiva do CA no caso de impossibilidade da Direcção e proceder em conformidade.
2.      O Presidente será substituído pelo Vice-presidente, nos seus impedimentos temporários.

Artigo 15.º – Mesa da Assembleia-geral
1. A Mesa da Assembleia-geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia-geral, competindo-lhe dirigir os trabalhos da Assembleia-geral.
2. Os membros da Mesa da Assembleia-geral podem assistir às reuniões da Direcção e do Conselho Fiscal, sem direito a voto deliberativo.

Artigo 16.º – Reuniões da Assembleia-geral
1.      A Assembleia-geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano.
2.  A Assembleia-geral reúne extraordinariamente sob convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia-geral, por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal, ou ainda a pedido de pelo menos vinte associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
3.  O requerimento a que se refere o número dois deverá ser feito por escrito e dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos.
4.      O Presidente da Mesa da Assembleia-geral, quando não defira o requerimento e não convoque a Assembleia-geral, deve justificar por escrito a sua decisão.

Artigo 17.º – Convocatórias das reuniões da Assembleia-geral
1.   As reuniões da Assembleia-geral são precedidas de convocatória, pelo Presidente da Mesa, publicada em pelo menos um jornal local.
2.      A convocação será feita com a antecedência mínima de oito dias.
3.    Das convocatórias constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo 18.º – Quórum
       Considera-se legalmente constituída a Assembleia-geral desde que estejam presentes, à hora da convocatória, no mínimo metade dos associados efectivos, ou qualquer número de associados passada que seja meia hora.

Artigo 19.º – Maioria
1.   As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo disposição contrária da lei ou dos presentes estatutos.
2.   As deliberações da Assembleia-geral vinculam todos os associados, tenham ou não comparecido à reunião.

Artigo 20.º – Votos
       Todos os associados têm direito a um voto cada, excepto os associados de menor idade.

Artigo 21.º – Representação
1.   Salvo disposição em contrário, os associados podem fazer-se representar por outros associados nas reuniões da Assembleia-geral, mediante carta assinada dirigida ao Presidente da Mesa.
2.      Cada associado não pode representar mais de um outro associado.
3.      Só podem ser designados como representantes os associados que possam exercer o direito de voto.

Artigo 22.º – Conflito de interesses
       Os associados não podem votar, por si ou como representantes de outrem, sobre matérias em que haja conflito de interesses entre eles e a associação.

Artigo 23.º – Actas
1.   Deve ser elaborada uma acta de cada reunião da Assembleia-geral, que deverá ser lida e aprovada no início da Assembleia seguinte.
2.      As actas devem ser redigidas pelo Secretário e assinadas pelos membros da Mesa presentes.

Secção II – Direcção
Artigo 24.º – Direcção
1.      A Direcção é o órgão de gestão permanente do CA e da orientação da sua actividade.
2.   A Direcção é constituída por cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, eleitos pela Assembleia-geral.
3.      Os membros da Direcção manter-se-ão em funções até à tomada de posse da nova Direcção.
4.      Compete à Direcção:
a)      Executar as deliberações da Assembleia-geral;
b)      Organizar e superintender as actividades do CA;
c)      Requerer a convocação da Assembleia-geral quando o julgue conveniente;
d)      Resolver sobre a admissão ou rejeição de novos sócios;
e)      Promover a cobrança das receitas e a satisfação dos encargos;
f)        Nomear e demitir os empregados para o serviço do CA e fixar-lhes o vencimento;
g)      Fazer os regulamentos necessários para a boa execução dos serviços, criar delegações e nomear comissões;
h)      Prestar ao Conselho Fiscal todos os elementos para uma boa prestação de contas;
i)        Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno do CA;
j)   Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter à aprovação da Assembleia-geral;
k)      Elaborar as actas das reuniões da Direcção.

Artigo 25.º – Reuniões da Direcção
1.   A Direcção é convocada pelo respectivo Presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2.      As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade.

Artigo 26.º – Presidente da Direcção
1.      Compete ao Presidente da Direcção:
a)      Representar a associação em juízo e fora dele;
b)   Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Direcção e rubricar as folhas;
c)      Dirigir as sessões a que preside;
d)      Desempatar as votações exercendo o seu voto de qualidade.
2.      O Presidente será substituído pelo Vice-presidente, nos seus impedimentos temporários.

Artigo 27.º – Vice-Presidente
   Ao Vice-presidente compete assessorar o Presidente e substitui-lo nos seus impedimentos temporários.

Artigo 28.º – Secretário
      Ao Secretário compete redigir as actas das sessões e prover a todo o expediente da Direcção em conformidade com as determinações do Presidente, de forma a ter em dia e em boa ordem os serviços da secretaria.

Artigo 29.º – Tesoureiro
      1. Compete ao Tesoureiro:
a)  Preparar o relatório e contas do ano civil anterior e o orçamento para o ano civil imediato;
b)     Garantir a boa administração do CA;
c)     Controlar e manter à sua guarda os fundos do CA;
d)     Visar os documentos de receita e despesa.

Secção III – Conselho Fiscal
Artigo 30.º – Conselho Fiscal
1.    O Conselho Fiscal é composto por três elementos efectivos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator eleitos pela Assembleia-geral.
2.      Ao Conselho Fiscal compete:
a)   Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre os planos de actividades, o relatório anual e contas da Direcção;
b)  Fiscalizar a actividade económico-financeira do CA;
c)      Lavrar e assinar as actas das sessões;
d)      Fiscalizar a consonância entre as actividades da Direcção e os estatutos do CA;
e)      Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.

Artigo 31.º – Presidente do Conselho Fiscal
      1. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
a)      Convocar e dirigir as reuniões;
b)      Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as funções atribuídas ao Conselho Fiscal;
c)     Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas do Conselho Fiscal e rubricar as folhas;
d)      Assinar as actas das sessões.

Artigo 32.º – Secretário
       Ao Secretário compete redigir e assinar as actas das sessões.

Artigo 33.º – Relator
       Ao Relator compete redigir um parecer sobre o relatório de contas.

Artigo 34.º – Funcionamento
1.   A Direcção é convocada pelo respectivo Presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2.      As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
    
CAPÍTULO III – REGIME FINANCEIRO
Artigo 35.º – Regime Financeiro
1.      O CA prossegue fins não lucrativos.
2.    Com o excedente da sua gestão financeira deverá o CA constituir um património que permita garantir e melhorar o serviço prestado no âmbito da protecção e assistência aos animais.
3.      O património social será constituído pelos bens móveis e imóveis que o CA possua ou venha a possuir.

Artigo 36.º – Receitas
       1. Constituem receitas do CA:
a)      As quotas, cujo valor será fixado por regulamento interno aprovado em Assembleia-geral;
b)      Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos;
c)      O produto de acções de angariação de bens e fundos promovidos pelo CA;
d)      Quaisquer donativos, heranças ou legados;
e)      O rendimento de quaisquer bens da Associação;
f)       As taxas cobradas pela prestação de serviços cujo financiamento não seja possível com os recursos ordinários;
g)      Juro das importâncias depositadas;
h)      Quaisquer outras receitas ou rendimentos permitidos por lei.

Artigo 37.º – Despesas
   As despesas do C.A. são as que resultam do cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos e todas as outras indispensáveis à completa realização dos fins para que foi criado.

Artigo 38.º – Disponibilidades financeiras
    As disponibilidades financeiras serão depositadas em instituições de crédito, não devendo estar em caixa mais do que os fundos de maneio aprovados pela Direcção.

Artigo 39.º – Resultados
   Por proposta da Direcção, os resultados dos exercícios terão o destino que a Assembleia-geral decidir, após consulta do Conselho Fiscal, tendo sempre presente o apoio rigoroso e incondicional à causa dos animais.

Artigo 40.º – Ano Social
       O ano social coincide com o ano civil.

Artigo 41.º – Elaboração do orçamento, relatório e contas
1.      Até 31 de Dezembro a Direcção elaborará o orçamento para o ano seguinte.
2.      Até ao último dia do mês de Fevereiro, a Direcção elaborará o relatório e as contas do exercício findo.
3.    Até 31 de Março, após apreciação pelo Conselho Fiscal, o orçamento e o relatório de contas serão submetidos à aprovação da Assembleia-geral.

CAPÍTULO IV – FUSÃO, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 42.º – Fusão, dissolução e liquidação
1.  A fusão ou dissolução do CA só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito.
2.      Em caso de fusão, os bens activos e passivos serão transferidos para a nova associação.
3.      A Associação poderá dissolver-se com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos votos de todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, expresso em Assembleia-geral convocada unicamente para esse efeito. 
4.    Sendo deliberada a dissolução, os órgãos sociais apenas poderão praticar actos meramente conservatórios e os que se mostrem estritamente necessários à liquidação do património social e ultimação dos assuntos pendentes.
5.     A dissolução terá lugar apenas quando o CA tiver absolutamente impedido de prosseguir os fins para que foi criado.

Artigo 43.º – Comissão liquidatária
       Em caso de dissolução, será nomeada uma comissão liquidatária a quem competirá providenciar para que sejam satisfeitas as dívidas à data ou assegurado o seu pagamento e garantir que o património remanescente tenha o destino que a Assembleia-geral tiver determinado, não podendo em caso algum, ser distribuído pelos associados.

Artigo 44.º – Disposições Finais
1.  Os presentes estatutos poderão ser alterados sempre que a Assembleia-geral, convocada expressamente para o efeito, assim o entenda.
2.      Os casos omissos ou dúvidas de interpretação nestes Estatutos serão resolvidos pela Direcção em conjugação com as normas relativas ao direito de associação, pela Lei Geral e pelos Regulamentos Internos.


quarta-feira, janeiro 09, 2013

Admissão de um Tratador de Animais (part-time)

A Associação Cantinho dos Animais admite um Tratador de Animais (part-time)


Requisitos:

- gosto por animais;

- escolaridade obrigatória concluída;

- carta de condução;

- disponibilidade para trabalhar por turnos e ao fim-de-semana e feriados;

- experiência e/ou formação na área.


Os interessados deverão enviar curriculum e carta de apresentação para a morada: Cantinho dos Animais, Apartado 2107, 701-901 Évora ou para cantinhodosanimais@gmail.com até ao dia 15 de Janeiro.  

sexta-feira, janeiro 04, 2013

Necessitamos de ração júnior (cão)!

Caros amigos,

como alguns de vocês já saberão, nas últimas três semanas foram abandonados ao portão do CAT doze cachorros com cerca de dois meses. Os primeiros seis, ainda em Dezembro de 2012, estavam dentro de um balde de plástico, daqueles usados para colocar a roupa suja; nessa mesma noite, quando duas voluntárias os foram buscar ao CAT para os levar para uma Família de Acolhimento Temporário (FAT), encontraram a Miuki, encostada ao portão, sem trela, sem corda, sem nada. Ficámos, portanto, com sete cachorros de porte grande, de uma vez só.

Ontem de manhã estavam estas duas caixas ao portão. Dentro delas, mais cinco cachorros. Não nos vamos alongar quanto ao carácter de quem faz uma coisa destas, os cachorros foram recolhidos, estão em FAT e esperemos que recuperem bem, uma vez que estavam bastante magros e cheios de parasitas. São, também, de porte grande.

Como devem calcular, onze bocas a comer (um deles já foi, felizmente, adoptado) acaba rapidamente com o stock de ração júnior e com todas as despesas que estamos a ter com eles (desparasitações internas e externas e vacinas) e com os outros 93 cães e 24 gatos que temos ao nosso cuidado, não nos resta outra solução que não seja pedir a vossa ajuda...

Necessitamos de ração júnior para cão!

A ração pode ser entregue directamente no CAT ou, em alternativa e se não tiverem como se deslocar até lá, nós fazemos a recolha em local e hora a combinar (em Évora), bastando para isso que nos liguem para o nº 964648989. O CAT está aberto diariamente, entre as 9h e as 13h.


Os cachorros de que falamos são a Annete, a Boni, a Celine, a Denise (na foto), o Erric, a Miuki, a Olga, a Suzy, a Montana, o Faísca e a Edite. Os seis primeiros estão já disponíveis para adopção, os outros cinco poderão ser adoptados após conclusão do 1º ciclo de vacinação (dentro de 3 semanas).

Os interessados em adoptá-los poderão contactar a FAT para os conhecer e, embora o Cantinho dos Animais não faça reservas de animais, poderão combinar com a FAT visitas regulares para adaptação e posterior conclusão do processo de adopção. A adopção implica, por parte dos adoptantes, assinatura do Termo de Responsabilidade, aceitação das normas de adopção e liquidação de respectiva taxa de adopção.

É urgente encontrar donos para estes cachorros. Enquanto são pequenos cabem bem numa boxe, mas vão crescer rapidamente e não temos lugar para mais onze cães! Além disso, um cachorro deve crescer num ambiente saudável, junto de quem o trate bem, e não num canil!

Obrigada e votos de um Feliz 2013!


domingo, dezembro 16, 2012

Uma FAT para a Mila!



Necessitamos de uma Famiília de Acolhimento Temporário (FAT) para a Mila, esta gatinha com cerca de um mês e meio.
A Mila foi encontrada na rua e entregue no Cantinho há cerca de 3 semanas; como vinha muito fraca e com sintomas de Coriza, foi internada. Confirmou-se a Coriza e suspeitou-se de Panleucopenia, mas não há certezas.
A Mila já está recuperada e pode ter alta, mas como é muito pequenina e o seu sistema imunitário pode não estar ainda a 100%, não pode ir para o gatil do Cantinho dos Animais.

Necessitamos, por isso, de uma FAT para cerca de duas semanas, o tempo de ela recuperar totalmente. Estamos a pagar um internamento que não se justifica...

Atenção: embora já esteja recuperada da Coriza e, ainda que tivesse Panleucopenia a fase de contágio já tenha passado, é aconselhável uma FAT que não tenha gatos (a Panleucopenia não é transmissível a outros animais nem a humanos).

O Cantinho dos Animais providencia o "enxoval" (cama, caixote de areia e taças de comida), bem como a comida, a areia e suporta os cuidados médicos inerentes.

A Mila está para adopção, pelo que procuramos uma FAT ou uma família definitiva.



Os candidatos a FAT (ou FD) deverão contactar-nos através do e-mail cantinhodosanimais@gmail.com ou dos nºs 964648989 ou 964155541 (este último só para este assunto).

quarta-feira, dezembro 12, 2012

Aviso

Caros Amigos,


o Cantinho dos Animais lamenta informar que atingiu o limite máximo de capacidade de alojamento de animais, pelo que nos é totalmente impossível aceitar, no momento, qualquer cão ou gato, adulto ou bebé. Fazê-lo seria pôr em causa o seu bem estar e a vida dos animais que já estão ao nosso cuidado. Esta medida prende-se com o aumento crescente de abandonos e o reduzido número de adopções.

Para inverter esta situação necessitamos da vossa ajuda. Os nossos animais procuram donos de raça...

segunda-feira, dezembro 03, 2012

II Feira de Artes e Lavores (Évora)





No próximo fim-de-semana (8 e 9 de Dezembro) iremos estar na II Feira de Artes e Lavores, promovida pelo Clube de Futebol Eborense.  A feira decorrerá na sede do Clube (Bairro do Frei Aleixo, em Évora), entre as 10h e as 20h.

O nosso stand será representado pela Bixus... e não só, cujos lucros revertem para esterilizações de animais a nosso cargo, mas lá poderão encontrar também os nossos artigos.
 
Visitem-nos!!

O nosso muito obrigado ao Clube de Futebol Eborense pelo convite!




sexta-feira, novembro 02, 2012

Mais um pedido de ajuda...

Como alguns de vós já saberão, as duas últimas semanas não têm sido fáceis no que respeita ao funcionamento normal do nosso Centro de Acolhimento Temporário (CAT).

A água utilizada no CAT é proveniente de um furo, cuja bomba avariou no passado dia 19 de Outubro. Não obstante a deslocação imediata de um técnico ao local, ficámos sem água para limpezas durante 6 dias.

Nunca esteve em causa a água para dar de beber aos animais, uma vez que tínhamos um depósito com a capacidade de 1000L quase cheio e contámos com a preciosa ajuda dos Bombeiros Voluntários de Évora para o reabastecer. Durante esses dias, a limpeza dos 31 canis e 2 gatis foi feita com recurso a pás e à disponibilidade e boa vontade dos nossos colaboradores e voluntários…

Depois de várias tentativas para solucionar o problema, e perante a incapacidade de retirar a bomba antiga do furo, optou-se pela introdução de uma bomba nova, solução que sabíamos de antemão não ser a ideal, mas sim a possível. A bomba original estava a cerca de 80m de profundidade e a nova foi colocada, por questões técnicas, apenas a cerca de 35m, donde resulta a constante falta de água e interrupção dos trabalhos de limpeza.

Esta foi a solução possível, que cada vez mais se nos afigura como provisória, uma vez que o mais certo será não haver água quando chegar o tempo quente… Estamos ainda a estudar algumas alternativas com o técnico, de maneira a tentar evitar o pior cenário possível: a abertura de um novo furo…

Na resolução deste problema foram já gastos cerca de 1 800€, dinheiro que muita falta faz à associação para honrar os seus compromissos diários. Estamos já a contactar empresas no sentido de solicitar orçamentos para a resolução definitiva do problema, mas podemos adiantar que a associação não tem, no momento, a quantia necessária para o fazer.

É nesse sentido que vimos, mais uma vez, pedir a vossa ajuda.

Temos 850 sócios activos, 5000 amigos no facebook, 2038 subscritores, 3573 pessoas gostam da nossa página, cerca de 400 visitas diárias aos nosso blogs e 443 nomes na nossa mailing list. Se metade destas pessoas ajudasse com 1€ talvez conseguíssemos resolver o problema...



NIB: 0035 0297 00069415730 12 (CGD)

Todos os donativos em dinheiro serão objecto de recibo, bastando para isso que nos enviem o comprovativo, NIF e morada para cantinhodosanimais@gmail.com

quarta-feira, outubro 10, 2012

Normas de Adopção

A adopção de animais alojados no CAT do Cantinho dos Animais obedece às seguintes regras:


1. Os interessados em adoptar um animal deverão deslocar-se ao CAT, dentro do respectivo horário de funcionamento, para conhecer os animais disponíveis para adopção. A fim de facilitar a adequação do animal à finalidade da adopção e condições dos interessados, estes deverão solicitar informação sobre as características de cada animal, nomeadamente sexo, raça, idade, estado de saúde, condição física e comportamento.
2. Compete à Direcção do Cantinho dos Animais decidir quais os animais alojados no CAT que serão encaminhados para adopção.
a) O Cantinho dos Animais reserva-se o direito a recusar a entrega de um animal sempre que não estejam reunidas as condições clínicas necessárias;
b) Salvo excepção devidamente fundamentada, os animais serão encaminhados  para adopção esterilizados.

3. Os animais serão cedidos pelo Cantinho dos Animais, mediante assinatura de termo de responsabilidade, a particulares e a entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir os meios necessários à sua detenção, nomeadamente:
a) Cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 2 e 4, DL 314/2003: não exceder o número de 4 animais por fogo urbano e 6 por fogo rústico, excepto nos casos devidamente autorizados pelo médico veterinário municipal;
b) Declaração em como não existem impedimentos à posse de animais referidos regulamento do condomínio e que a adopção do animal tem o conhecimento e consentimento de todo o agregado familiar e/ou moradores.

4. Os interessados na adopção de um animal devem preencher o Termo de Responsabilidade, declarando cumprir os pontos acima referidos, o qual será entregue à Direcção para emissão de parecer.

5. A Direcção ou alguém mandatado por esta poderá, se assim o entender, proceder ao exame das futuras condições de alojamento do animal; a Direcção reserva-se ainda o direito de, se assim o entender, contactar os adoptantes após finalizado o processo de adopção e proceder ao exame das condições em que o animal se encontra alojado e resgatá-lo se os requisitos acima mencionados não forem cumpridos.

6. Se o parecer for favorável à pretensão do interessado, o processo ficará concluído, sendo o animal entregue após a respectiva identificação electrónica (DL n° 313/2003, de 17 de Dezembro obriga à colocação de microchip em todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008), vacinação, assinatura do termo de responsabilidade pelo adoptante e liquidação da respectiva taxa de adopção.

Documentos necessários para concluir o processo de adopção:
Termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado
Bilhete de Identidade, cartão de Cidadão ou outro documento válido
Comprovativo de morada
Todos os documentos previstos na no DL n.º 315/2009 de 29 de Outubro quando este se aplica

Ainda no âmbito das comemorações do Dia do Animal...

As comemorações do Dia Mundial do Animal constaram também de uma deslocação do Cantinho dos Animais à Escola Básica da Horta das Figueiras, no dia 4 de Outubro, com vista à sensibilização dos alunos desta escola para o cuidado com os animais de estimação.
Para além de uma excelente participação nas conversas sobre os cuidados a ter com todos os animais de estimação, os alunos desta escola angariaram também 127kg de alimento para cão e 14kg de alimento para gato.


Na Escola EB1 Frei Aleixo os alunos e professores realizaram uma campanha de angariação de alimentos, também no âmbito do Dia Mundial do Animal, que resultou em 97kg de alimento (65kg de alimento para cão e 32kg de alimento para gato)


A todos os alunos, aos professores das escola e encarregados de educação, o nosso "muito obrigado"!

segunda-feira, outubro 08, 2012

Obrigado!

Obrigado a todos os que nos visitaram no Sábado passado em mais uma Campanha de Adopção de Animais!

Obrigado pelas palavras amigas de apoio e incentivo!

Obrigado aos mais de vinte voluntários, ao grupo Animais Sortudos de Évora e ao Hospital Veterinário Muralha de Évora, que tornaram possível mais esta campanha!

Obrigado às novas famílias da Ruthie, da Valéria, da Cruela, da Xica, do Texas e da gatinha Sortuda!
 
Obrigado pelas festas, corridas e brincadeiras que proporcionaram aos 16 cães e gatos que levámos connosco.

Obrigado a quem, durante todo o dia, nos foi fazendo chegar ração para cão e gato, totalizando 100kg, bem como areia para gato e outros artigos para animais.

Obrigado! Obrigado! Obrigado!

Ainda não foi desta vez que a Cacau foi adoptada, mas o ar feliz dela parece dizer: valeu bem a pena!

Vejam aqui as imagens da Campanha de Adopção, bem como das outras actividades inseridas nas Comemorações do Dia Mundial do Animal.


quarta-feira, outubro 03, 2012

Resultados da Campanha de Angariação de Alimentos

É com enorme prazer que vos apresentamos os resultados da Campanha de Angariação de Alimentos do passado fim de semana nos supermercados Intermarché e Pingo Doce, feita em parceria com o MIAR.

Com a vossa ajuda conseguimos angariar 
2356,89 kg de alimento para cão e gato
quantidade que superou todas as nossas expectativas! 
Esta é mais uma prova de que os eborenses entendem e apoiam o trabalho desenvolvido por estes dois grupos de defesa animal. Graças a vocês podemos continuar a alimentar os mais de 200 animais que temos a nosso cargo.

O alimento angariado distribui-se da seguinte forma: 
ração seca e húmida para cão adulto e cachorros - 1917,56 kg
ração seca e húmida para gato adulto e gatinhos - 423,18kg
trinca de arroz e snacks - 16,15 kg

Para além do alimento para cão e gato angariámos ainda 309 kg de areia para gato, bem como 254,5 L de lixívia e outros detergentes.

O ar das nossas jovens ajudantes demonstra aquilo que todos os que estiveram este fim de semana à porta dos supermercados sentem: 
MISSÃO CUMPRIDA!!



Obrigada a todos!!!


E não se esqueçam de que amanhã, Dia Mundial do Animal, 
estaremos na Praça do Giraldo entre as 10h e as 19h 
(com uma novidade de última hora: entre as 10h e as 12h teremos pinturas faciais para os mais pequeninos!)
e no próximo Sábado no Hospital Veterinário Muralha de Évora, 

terça-feira, outubro 02, 2012

Campanha de Adopção de Animais


É já no próximo Sábado, dia 6 de Outubro,
a Campanha de Adopção de Animais!
Terá lugar no Hospital Veterinário Muralha de Évora, entre as 10h e as 18h.
Venham-nos visitar e, quem sabe, não encontram ali um amigo para o resto da vida?

Aproveitamos para vos recordar que na próxima Quinta-feira dia 4,
Dia Mundial do Animal, estaremos na Praça do Giraldo, entre as 10h e as 19h. Aproveitem esta oportunidade para sabererm um pouco mais acerca da associação e para nos darem as vossas opiniões e sugestões.
Todos juntos conseguimos ajudar melhor!

Contamos com vocês, não faltem!

quinta-feira, setembro 27, 2012

Campanha de Angariação de Alimentos para Animais


É já no próximo fim de semana a próxima
Campanha de Angariação de Alimentos para Animais,
 desta vez em parceria com o MIAR.

Será nos Supermercados Intermarché e Bricomarché de Évora
(dias 29 e 30 de Setembro, entre as 10h e as 18h30m,
sob orientação do Cantinho dos Animais)
 e no Supermercado Pingo Doce
(antigo Feira Nova, no dia 29 de Setembro, entre as 10h e as 18h30m,
sob orientação do MIAR).

Para além de alimentos para animais, poderão trazer também mantas e cobertores, bem como outros artigos para animais de que já não necessitem.

Não faltem! Colaborem!
Ajudem-nos a alimentar os 100 animais que temos a nosso cargo!


Veja aqui o programa completo das comemorações do Dia Mundial do Animal.

O Projeto Fiel também tem umas actividades bem giras para o Dia do Animal, não deixem de participar!

domingo, setembro 23, 2012

Comemorações do Dia Mundial do Animal


Comemora-se no próximo dia 4 de Outubro o Dia Mundial do Animal.
O Cantinho dos Animais preparou uma semana cheia de actividades e conta com a presença de todos!

No próximo fim-de-semana teremos mais uma Campanha de Angariação de Alimentos, desta vez em parceria com o MIAR. Será nos Supermercados Intermarché e Bricomarché de Évora (dias 29 e 30 de Setembro, entre as 10h e as 18h30m, sob orientação do Cantinho dos Animais) e no Supermercado Pingo Doce (antigo Feira Nova, no dia 29 de Setembro, entre as 10h e as 18h30m, sob orientação do MIAR).
Para além de alimentos para animais, poderão trazer também mantas e cobertores, bem como outros artigos para animais de que já não necessitem.

No dia 4 de Outubro, Dia Mundial do Animal, iremos estar na Praça do Giraldo, entre as 10h e as 19h. 

Dia 6 de Outubro estaremos no Hospital Veterinário Muralha de Évora com alguns dos nossos animais disponíveis para adopção. A Campanha de Adopção de Animais decorrerá entre as 10h e as 18h.

Aproveitamos para lembrar que ainda precisamos de voluntários para a Campanha de Angariação de Alimentos e para a Campanha de Adopção. Os interessados deverão contactar o Cantinho dos Animais por e-mail, indicando as suas disponibilidades.

sexta-feira, setembro 21, 2012

Tem em casa medicamentos de que já não precisa?

Tem em casa medicamentos de uso veterinário e /ou humano de que já não precisa?

Não os deite fora, talvez o Cantinho dos Animais os possa aproveitar!

Muitos dos medicamentos usados em animais não são exclusivamente de uso veterinário e ao doá-los ao Cantinho dos Animais está a contribuir significativamente para a diminuição das despesas mensais. Os medicamentos (de uso humano ou veterinário) poderão ser entregues directamente no CAT ou no Hospital Veterinário Muralha de Évora. Todos os medicamentos que o Cantinho dos Animais não usar por se estarem a aproximar do fim do prazo de validade ou por serem para doenças muito específicas (problemas cardíacos, renais, etc) e, por isso, não necessários no momento, serão encaminhados para a farmácia solidária da Pata Vermelha.


Medicamentos/ produtos de uso humano mais utilizados:


Actidox (doxiciclina)

Alouporinol

Amoxicilina + Ácido Clavulanico

Aulin (nimesulida)

Bepantene

Betadine

Bissolvon (xarope)

Ciprofloxacina

Cloroexidina

Enalapril

Flagyl (metronidazol)

Halibut

Meloxican

Nimed (nimesulida)

Pantelmin (mebendazol)

Primperam (metoclopramida)

UL



Medicamentos/ produtos de uso veterinário mais utilizados:


Desparasitantes internos e externos

Karsivan

Omnimatrix

Oridermyl

Ronaxan

quinta-feira, setembro 20, 2012

Voluntários para comemorações do Dia Mundial do Animal

Amigos,

comemora-se no próximo dia 4 de Outubro o Dia Mundial do Animal. Como sempre, o Cantinho dos Animais está a preparar uma série de iniciativas para o assinalar e vamos precisar da vossa ajuda!

As comemorações compreendem uma Campanha de Angariação de Alimentos para animais, desta vez em dois supermercados em simultâneo e em colaboração com o MIAR, e uma Campanha de Adopção de Animais.

Assim, vamos precisar de voluntários para:

Campanha de Angariação de Alimentos

Dias 29 (Sábado) e 30 (Domingo) de Setembro (9h30m - 19h) - Supermercados Intermarché e Bricomarché de Évora (sob orientação do Cantinho dos Animais)

Dia 29 de Setembro (9h30m - 19h) - Supermercado Pingo Doce (antigo Feira Nova) (sob orientação do MIAR)

Como de costume, estas campanhas realizam-se por turnos de cerca de 3 horas, a saber:
1º turno - 9h30m - 12h30m
2º turno - 12h30m - 16h
3º turno - 16h - 19h


As funções a desempenhar são:
- abordagem e sensibilização do público através da distribuição de folhetos da campanha
- recolha e organização dos alimentos entregues.

Os interessados deverão entrar em contacto com o Cantinho dos Animais por e-mail, indicando a disponibilidade (dia e horário), até ao dia 27 de Setembro (Quinta-Feira). Se tiverem alguma preferência pelo supermercado deverão mencionar isso no contacto. No caso de haver algum menor de idade a participar na campanha, deverá vir acompanhado por um adulto.


Campanha de adopção de animais

Dia 6 de Outubro (Sábado) (10h - 18h) - Hospital Veterinário Muralha de Évora

Para esta actividade não temos turnos definidos, devendo os participantes informar se preferem estar de manhã ou de tarde (ou o dia todo). Do número de voluntários dependerá o número de animais a levar à campanha (1 voluntário = 1 cão).
As funções a desempenhar serão, basicamente, segurar e passear à trela os cães disponíveis para adopção. No caso de haver algum menor de idade a participar na campanha, deverá vir acompanhado por um adulto.

Os interessados deverão entrar em contacto com o Cantinho dos Animais por e-mail, indicando a disponibilidade (dia e horário), até ao dia 4 de Outubro (Quinta-Feira).



Contamos com vocês!




Voltamos a lembrar a importância da confirmação da presença dos voluntários, bem como a responsabilidade que implica a participação nestas actividades. Uma falta sem aviso prévio pode, muitas vezes, comprometer a realização da actividade, obrigar outros voluntários a permanecer no local 2 ou mais turnos seguidos ou, no caso da campanha de adopção, impossibilitar a presença dos animais.