Caros sócios e amigos,
Na sequência de vários pedidos de informação acerca da possibilidade de fazer a consignação de 0,05% de quota de IRS a favor do Cantinho dos Animais, informamos que a Direcção Geral dos Impostos considera que o Cantinho dos Animais de Évora não pode beneficiar desta consignação pois não prossegue fins de beneficência, assistência ou humanitários, não obstante ter sido classificado como Instituição de Utilidade Pública...
Ao que sabemos, nenhuma associação de defesa animal em Portugal pode beneficiar desta consignação pelos motivos acima indicados.
Algumas associações desconhecem a necessidade de requerer este benefício junto da DGCI e publicitam os respectivos NIFs, convictos de que esse benefício reverterá a seu favor.
Na verdade, se as associações ou instituições não gozarem desse benefício, o imposto reverte a favor do Estado, pelo que estamos a aconselhar os sócios e amigos que manifestam interesse em colocar o NIF do Cantinho dos Animais a reverter os 0,05% dos seus impostos a favor de outras associações que efectivamente possam beneficiar dele. Podem ver a lista dessas associações aqui.
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