terça-feira, abril 04, 2017

AVISO - Impossibilidade de consignação de 0,5% a favor do Cantinho dos Animais


Amigos,
temos vindo a ser contactados no sentido de saberem como podem consignar os 0,5% previsto na Lei ao Cantinho dos Animais.

Lamentavelmente, Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) considera que o Cantinho dos Animais de Évora (e qualquer outra associação de Defesa Animal) não pode beneficiar desta consignação pois não prossegue fins de beneficência, assistência ou humanitários, não obstante ter sido classificado como Instituição de Utilidade Pública...
Ao que sabemos, nenhuma associação de defesa animal em Portugal pode beneficiar desta consignação pelos motivos acima indicados.
Algumas associações desconhecem a necessidade de requerer este benefício junto da DGCI e publicitam os respectivos NIFs, convictos de que esse benefício reverterá a seu favor.
Na verdade, se as associações ou instituições não gozarem desse benefício, o imposto reverte a favor do Estado, pelo que estamos a aconselhar os sócios e amigos que manifestam interesse em colocar o NIF do Cantinho dos Animais a reverter os 0,5% dos seus impostos a favor de outras associações que efectivamente possam beneficiar dele. 
A lista das associações costuma estar disponível no site da DGCI.
Agradecemos a todos os que se lembraram de nós e dos nossos colegas nesta luta!

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