1. Os interessados em adoptar um animal deverão deslocar-se ao CAT, dentro do respectivo horário de funcionamento, para conhecer os animais disponíveis para adopção. A fim de facilitar a adequação do animal à finalidade da adopção e condições dos interessados, estes deverão solicitar informação sobre as características de cada animal, nomeadamente sexo, raça, idade, estado de saúde, condição física e comportamento.
2. Compete à Direcção do Cantinho dos Animais decidir quais os animais alojados no CAT que serão encaminhados para adopção.
a) O Cantinho dos Animais reserva-se o direito a recusar a entrega de um animal sempre que não estejam reunidas as condições clínicas necessárias;
b) Salvo excepção devidamente fundamentada, os animais serão encaminhados para adopção esterilizados.
3. Os animais serão cedidos pelo Cantinho dos Animais, mediante assinatura de termo de responsabilidade, a particulares e a entidades públicas ou privadas que demonstrem possuir os meios necessários à sua detenção, nomeadamente:
a) Cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 2 e 4, DL 314/2003: não exceder o número de 4 animais por fogo urbano e 6 por fogo rústico, excepto nos casos devidamente autorizados pelo médico veterinário municipal;
b) Declaração em como não existem impedimentos à posse de animais referidos regulamento do condomínio e que a adopção do animal tem o conhecimento e consentimento de todo o agregado familiar e/ou moradores.
4. Os interessados na adopção de um animal devem preencher o Termo de Responsabilidade, declarando cumprir os pontos acima referidos, o qual será entregue à Direcção para emissão de parecer.
5. A Direcção ou alguém mandatado por esta poderá, se assim o entender, proceder ao exame das futuras condições de alojamento do animal; a Direcção reserva-se ainda o direito de, se assim o entender, contactar os adoptantes após finalizado o processo de adopção e proceder ao exame das condições em que o animal se encontra alojado e resgatá-lo se os requisitos acima mencionados não forem cumpridos.
6. Se o parecer for favorável à pretensão do interessado, o processo ficará concluído, sendo o animal entregue após a respectiva identificação electrónica (DL n° 313/2003, de 17 de Dezembro obriga à colocação de microchip em todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008), vacinação, assinatura do termo de responsabilidade pelo adoptante e liquidação da respectiva taxa de adopção.
Documentos necessários para concluir o processo de adopção:
Termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado
Bilhete de Identidade, cartão de Cidadão ou outro documento válido
Comprovativo de morada
Todos os documentos previstos na no DL n.º 315/2009 de 29 de Outubro quando este se aplica