Apadrinhar um animal é uma maneira de ajudar, sobretudo quando não podem adoptar ou ser família de Acolhimento Temporário.
Que animal apadrinhar?
Todos os animais alojados no Centro de Acolhimento Temporário (CAT) estão disponíveis para apadrinhamento e a escolha do animal fica ao critério do padrinho/ madrinha. No entanto, para comodidade dos padrinhos/ madrinhas, sugerimos uma visita ao nosso blog de adopção para escolha do candidato.
Animais seniores ou com alguma característica física particular têm menos hipóteses de ser adoptados, pelo que gostaríamos que fossem esses os primeiros a serem apadrinhados…
Nesta página colocaremos periodicamente os Candidatos Prioritários, animais que necessitaram de intervenções médico-veterinárias e com os quais a associação teve despesas para além das de rotina (vacinação e desparasitação anual), para que as pessoas percebam os custos que a associação tem com alguns dos animais a seu cargo e para que mais facilmente sejam cobertas. Para saberem mais sobre eles basta carregar no seu nome. À medida que forem sendo adoptados serão retirados desta lista.
No caso de ser escolhido um animal directamente no CAT o seu nome e o do padrinho/ madrinha será colocado nesta página e, assim que possível, actualizado no blog de adopção.
Cada pessoa poderá apadrinhar mais do que um animal e o mesmo animal poderá ser apadrinhado por mais do que uma pessoa.
Assim que o animal apadrinhado for adoptado o(s) padrinho(s) / madrinha(s) serão informados e poderão, se assim o entenderem, escolher outro protegido.
Qual é o valor e periodicidade do apadrinhamento?
O valor do apadrinhamento e a periodicidade são livres: cada um dá o que pode, quando pode, as vezes que entender. Consideramos que nos dias que correm obrigar alguém a um contributo fixo mensal seria um entrave ao apadrinhamento, pelo que deixamos isso à consideração do padrinho/ madrinha.
Na página de cada animal aparecerá o nome do padrinho, mas não o valor nem a periodicidade do mesmo. Padrinhos ou madrinhas que tenham blogues e/ou páginas na internet e queiram ver o nome associado deverão enviar o respectivo link.
Como apadrinhar?
Depois de escolher o seu protegido deverá enviar a sua contribuição para o NIB 0035 0297 00069415730 12, bem como um e-mail para cantinhodosanimais@gmail.com com o comprovativo da transferência, o seu nome, morada e NIF, para que lhe seja passado o respectivo recibo de donativo. Esta operação deverá ser repetida sempre que fizer uma contribuição.
Quais os deveres do Padrinho / Madrinha?
Um dos objectivos do apadrinhamento é que os padrinhos/ madrinhas divulguem o seu protegido de modo a potenciar a adopção do mesmo.
Uma vez que os animais passam a maior parte do seu tempo fechados no canil, seria agradável que os padrinhos ou madrinhas visitassem o seu protegido, proporcionando-lhe passeios, brincadeiras, ajudando nos banhos, etc. As visitas deverão ser feitas durante o horário de funcionamento do CAT.
Quais são os direitos do Padrinho / Madrinha?
O padrinho /madrinha receberá, periodicamente, notícias e fotografias do seu afilhado, bem como o respectivo link para divulgação de adopção.
O padrinho ou madrinha de um animal tem o direito de saber o estado de saúde do animal caso este sofra alterações e/ou seja adoptado.
O valor pago pelo apadrinhamento é dedutível em IRS.
Candidatos Prioritários:
Baxter
Dartacão
Frankie
Micas
Patolas
Sara
Observações:
O padrinho/ madrinha não tem qualquer direito de propriedade sobre o animal escolhido para protegido e em caso de candidato a adoptante será sujeito aos mesmos critérios que qualquer pessoa, de acordo com as Normas de Adopção do Cantinho dos Animais.
O facto de um animal ter um ou mais padrinhos não isenta o candidato adoptante da Taxa de Adopção, salvo excepções devidamente fundamentadas e aprovadas pela Direcção.
Animais apadrinhados (não constantes da lista acima):
Tareco
Madrinha: Maria Margarida Monteiro
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